O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, afirma, em artigo, que o recente debate público sobre decisões judiciais decorrentes de uma operação da Polícia Federal perdeu-se na superficialidade. Melhor do que o espetáculo é a eficiência da Justiça, condenando os culpados e absolvendo os inocentes, diz.
O PRESIDENTE DO STF E A CRISE NA JUSTIÇA
Mais uma operação da Polícia Federal ganhou os noticiários e, desta vez, provocou uma interminável polêmica no meio jurídico. Decisões judiciais têm sido objeto de comentários públicos de toda a sorte de profissionais. O que se tem visto é um festival de “achismos”, a condenar ou elogiar a decisão do juiz de primeira instância que determinou a prisão e a do presidente do Supremo Tribunal Federal que concedeu a soltura. Debate superficial, no qual correm o risco de se perder os operadores do direito.
A corrupção, tida por muitos como doença endêmica de nosso país, deve ser combatida de modo implacável. Sofisticam-se as técnicas daqueles que se apropriam do dinheiro público e, na mesma medida, devem ser sofisticados os mecanismos de combate a tais crimes.
Muito mais grave do que o furto a residências, bancos e estabelecimentos comerciais, o crime de desvio de bem público atinge a sociedade como um todo, porque retira a chance desse dinheiro ser destinado a obras fundamentais para o crescimento da nação, como hospitais, escolas, creches e outros estabelecimentos que têm como destinatário final o cidadão.
Há que se reconhecer que nos últimos anos a investigação criminal não tem poupado aqueles abastados e detentores do poder que por muito tempo a ela ficaram imunes. É salutar para a democracia e para a prevalência do estado de direito que todos sejam tratados de igual modo: assim como se investiga o pobre, deve também ser investigado o rico e o poderoso.
Por outro lado, apesar dos avanços no combate à corrupção, ela continua sendo um enorme vertedouro a desperdiçar dinheiro público. E é por isso que o sentimento de injustiça que contagia a população brasileira estimula a aprovação de toda a operação que envolva prisão, algemas e exposição pública de acusados.
A pouca eficiência da Justiça em nosso país é responsável por esse sentimento plantado na maioria das famílias brasileiras. Percebe a população que a demora no andamento dos processos serve, em muitos casos, como mecanismo de defesa e de absolvição dos acusados, ou para a extinção da pena pelo instituto da prescrição.
Se por um lado a polícia se vale de prisões espetaculares para aplacar a ânsia da população por justiça, por outro, isso faz surgir um sentimento de revolta todas as vezes que se opera a soltura de alguém que foi preso ainda que se trate de prisão provisória ou temporária , gerando a sensação de que “a polícia prende e a justiça solta…”
A população quer que a justiça seja feita e seja feita da maneira mais rápida possível e isso é absolutamente compreensível. Mas a consciência crítica e a serenidade nos conduzem a concluir que melhor do que o espetáculo é a eficiência da Justiça, condenando os culpados, após dar-lhes o direito de defesa, e absolvendo os inocentes, dentro de um tempo razoável de duração do processo judicial, como determina a Constituição Federal.
Podemos, sim, criticar o Judiciário por sua morosidade, aliás, é nosso dever fazer isso, pois diz o nosso juramento profissional que devemos lutar pelo aprimoramento da justiça. Entretanto ao opinar sobre caso concreto, o advogado, o juiz e o promotor de justiça correm o sério risco de emitir opiniões equivocadas, por desconhecer todos os detalhes do processo judicial que se atreve a comentar. Esta é uma das razões pelas quais tanto o Código de Ética da Advocacia (artigo 33) como a Lei Orgânica da Magistratura (artigo 36) vedam que tais profissionais assim procedam.
Alberto de Paula Machado
Presidente da OAB Paraná