O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, determinou em despacho a suspensão cautelar da inscrição do advogado LFR diante de sua omissão sobre a existência de condenação criminal no ato do pedido inicial, em declaração assinada por ele. Na prática, a decisão o impede de exercer a advocacia até a decisão definitiva pelos órgãos competentes da OAB Paraná.
Baseada no princípio da boa fé, a OAB Londrina, recebeu o pedido de inscrição de LFR e o incluiu na solenidade de compromisso realizada no último dia 8, em Londrina. Nesta sexta-feira, tendo ciência de que o bacharel tem condenações criminais em primeiro e segundo graus por meio de um ofício da OAB Londrina, o presidente da OAB Paraná, usando das atribuições que lhe confere o Estatuto, determinou a suspensão da inscrição. O ato será submetido a referendo no pleno do Conselho da OAB Paraná ainda esta tarde.
Noronha destaca que é dever da OAB zelar pela dignidade da profissão. “A idoneidade moral é requisito fundamental para o exercício da advocacia. O advogado deve primar pela verdade. É muito grave que uma informação dessa natureza tenha sido ocultada pelo bacharel candidato ao ingresso nos quadros da Ordem”, afirma Noronha. O presidente da seccional ressalta que LFR terá direito ao contraditório e à ampla defesa, mas defende que em casos desta gravidade, com omissão de informações que deveriam ter sido prestadas, justificam a medida da OAB Paraná.
Na imprensa
Em entrevista concedida à RPCTV, o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, falou sobre a suspensão da inscrição do advogado LRF, que omitiu a existência de condenação criminal no ato do pedido inicial de ingresso na OAB. Confira a íntegra da entrevista que foi ao ar no Paraná TV 1ª Edição.