O Conselho Federal da Ordem dos Advogados decidiu ma segunda-feira (11), por maioria de votos, ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal defina os termos da validade da lei de iniciativa popular 135/2010, mais conhecida como Ficha Limpa, para as eleições municipais de 2012. Ao conduzir a sessão, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.
Os termos da redação da ação ainda serão definidos por uma Comissão designada por Ophir Cavalcante e composta dos seguintes conselheiros federais: Paulo Breda (que foi o relator da matéria no Pleno, pelo Estado de Alagoas), Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que é secretário-geral da entidade. A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Os pedidos foram formulados após audiência entre Ophir e o secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, e a diretora do MCCE, Jovita José da Rosa.
Ainda durante a sessão do pleno do CFOAB foi aprovado o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional como posição da OAB Nacional em relação ao tema, dentro das discussões sobre a reforma política que estão sendo desenvolvidas nas duas Casas do Poder Legislativo. Caso o Parlamento se decida pela manutenção do instituto da reeleição, a entidade sugere aprovação da desincompatibilização do cargo, por seis meses antes das eleições, para o candidato beneficiado – para contrabalançar o poder do detentor do cargo que, ao permanecer nele, hoje concorre em franca vantagem com o oponente. O Conselho Federal da OAB aprovou também, como proposta a ser incluída entre os projetos da reforma política, o financiamento público de campanha como forma de moralização e maior transparência das campanhas políticas. Conforme a proposta aprovada, a entidade só admitirá como adendo ao financiamento público as contribuições de pessoas físicas, proibindo-se o financiamento por parte de empresas ou pessoas jurídicas. A entidade deverá propor, no caso do financiamento individual a candidatos, um limite para essa participação por pessoa física.
O plenário da OAB nacional aprovou, ainda, a adoção do sistema eleitoral de listas pré-ordenadas em substituição ao sistema proporcional vigente no País desde 1930. Pelo sistema de listas pré-ordenadas ou fechadas – explicou o relator das matérias, conselheiro federal Claudio Pereira de Souza, do Rio de Janeiro – poderá ser implantado o voto distrital misto (metade dos parlamentares eleitos por listas e metade por distritos criados nos Estados), o que dará maior transparência. O relator apresentou suas conclusões – aprovadas por ampla maioria do Pleno – a partir das conclusões do seminário promovido em novembro último pelo Conselho Federal da OAB, em comemoração aos 80 anos da entidade, intitulado “Reforma Política: um projeto para o Brasil”). Segundo ele, o centro das propostas da OAB ao projeto da reforma política “é a democratização do sistema político-eleitoral brasileiro”.
Foto: Reunião do pleno da OAB em 11 de abril. Eugenio Novaes-CFOAB
Fonte: Conselho Federal