OAB vai ao CNJ para impedir que depósitos judiciais integrem conta única

A OAB Paraná protocolou nesta terça-feira (4)  pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para proibir a realização de convênio entre o Governo do Estado e  o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), previsto no artigo 6º da Lei 17.579/2013. A lei institui o Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (SIGERFI) e trata da criação de uma conta única, de titularidade do governo estadual, para centralização dos recursos dos órgãos da Administração Direta e Indireta. O artigo 6º da lei prevê a possibilidade do Poder Judiciário aderir ao SIGERFI mediante convênio, abrindo  brechas para que haja a transferência de todos os depósitos judiciais existentes na Justiça estadual  paranaense ao controle do Poder Executivo estadual.  O pedido de providências da OAB, em sede liminar, é feito no sentido de impedir que os valores dos depósitos judiciais passem a integrar a conta única do governo estadual.  Para a OAB, há inconstitucionalidade na transferência de recursos privados e oriundos de litígios particulares para conta única do Executivo. 

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