A OAB Paraná protocolou nesta terça-feira (4) pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para proibir a realização de convênio entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), previsto no artigo 6º da Lei 17.579/2013. A lei institui o Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (SIGERFI) e trata da criação de uma conta única, de titularidade do governo estadual, para centralização dos recursos dos órgãos da Administração Direta e Indireta. O artigo 6º da lei prevê a possibilidade do Poder Judiciário aderir ao SIGERFI mediante convênio, abrindo brechas para que haja a transferência de todos os depósitos judiciais existentes na Justiça estadual paranaense ao controle do Poder Executivo estadual. O pedido de providências da OAB, em sede liminar, é feito no sentido de impedir que os valores dos depósitos judiciais passem a integrar a conta única do governo estadual. Para a OAB, há inconstitucionalidade na transferência de recursos privados e oriundos de litígios particulares para conta única do Executivo.