A OAB Nacional requereu ingresso como amicus curiae em três ações que contestam a fixação de honorários sucumbenciais reduzidos. São duas ações com origem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta segunda-feira (11), a Ordem encaminhou petição ao ministro Raul Araújo, da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, relator dos Recursos Especiais (REsp) 1.812.301/SC e 1.822.171/SC, e ao ministro Benedito Gonçalves, da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça, relator do REsp1.864.345/SP.
Para o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, “os honorários dos advogados são essenciais à sobrevivência da profissão. O CPC já delimitou os percentuais a serem aplicados, não sendo possível interpretação contra a lei para aviltar o seu valor. Ao valorizar o advogado, a OAB busca fortalecer o cidadão e o Estado de Direito”.
“A exemplo do que a Ordem tem feito historicamente, mais uma vez agimos em defesa da advocacia e pela dignidade dos honorários de advogadas e advogados. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. A valorização da advocacia é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos e deve ser bandeira da sociedade. Entretanto, temos visto, repetidamente honorários arbitrados, em desrespeito à lei. Daí a importância da participação da Ordem em mais esses julgamentos. Em defesa da advocacia e, por conseguinte, da sociedade”, afirmou o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.
O REsp 1.812.301/SC trata de acórdão prolatado pela 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual se discute a fixação de honorários sucumbenciais. Nele, os honorários fixados em sentença foram reduzidos, de 15% sobre o valor da causa, para montante significativamente inferior. “A situação inspira cautela e reflexão, sobretudo pelo fato de discutir se os honorários sucumbenciais – parcela remuneratória de natureza alimentar (Súmula Vinculante 47) devida aos advogados em contraprestação aos serviços prestados com êxito em demanda judicial”, diz o pedido da Ordem.
O REsp 1.822.171/SC questiona decisão contida no acórdão prolatado pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual foram fixados honorários sucumbenciais de R$ 10 mil, por equidade, com base na redação do artigo 85, §8º do CPC. Já o REsp 1.864.345/SP questiona acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se discute a redução de honorários sucumbenciais fixados em sentença, de 10% sobre o valor da causa, para o importe equivalente a menos de 1% da mesma, por equidade.
Os documentos são assinados pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz; secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral; presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais Marcus Vinicius Furtado Coêlho; procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis; procuradora Nacional Adjunta de Defesa das Prerrogativas, Adriane Cristine Cabral Magalhães; e procurador de Defesa dos Honorários Advocatícios, Bruno Dias Cândido e as advogadas Bruna Regina da Silva D. Esteves e Priscilla Lisboa Pereira.
OAB Paraná
Recentemente, a OAB Paraná manifestou veemente discordância contra decisão monocrática proferida no REsp 1.864.345 do Superior Tribunal de Justiça, que adotou o entendimento de que os honorários advocatícios podem ser fixados por equidade em causas de alto valor. A decisão foi aplicada a um recurso especial de uma empresa que questionou os honorários fixados numa demanda com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujo valor da causa superou R$ 21 milhões.