A Seccional paranaense solicitou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que os magistrados federais sejam orientados a respeitar a Resolução nº 168 do Conselho da Justiça Federal, que definiu a possibilidade do advogado levantar as Requisições de Pequeno Valor (RPV) apresentando cópia de sua procuração “ad judicia” acompanhada de certidão da Vara confirmando sua constituição nos autos.
O pleito foi levado na tarde de quinta-feira (26) ao Corregedor Regional do TRF4, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, pelo vice-presidente da OAB Paraná e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Telles, pelo conselheiro estadual Alexandre Quadros, membro da Câmara de Direitos e Prerrogativas da Seccional.
O TRF4 sinalizou a possibilidade de gerar as certidões no ambiente do Processo Eletrônico. “O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz explicou que há uma dificuldade inicial para estabelecer uma rotina de expedição destas certidões, mas que isso deverá ser resolvido entre dez a 15 dias”, explicou Telles. Confira a íntegra do ofício.