A OAB-PR oficiou nesta tarde ao TJPR solicitando que a contagem dos prazos no PROJUDI continue sendo feita na forma habitual, por meio da leitura das intimações eletrônicas. Após o TJPR implementar a resolução 214/2016 do CNJ, que estabelece que as intimações serão publicadas no Diário Eletrônico, surgiram dúvidas sobre a contagem dos prazos.
Para a OAB-PR nada mudou, pois o artigo 5º., da lei n. 11.419/2006 (lei do processo eletrônico), estabelece que havendo habilitação no processo eletrônico, os advogados são intimados pelos portais respectivos. Da mesma forma, o artigo 272 do CPC, diz que as intimações no Diário somente ocorrerão nas situações em que não haja intimação pelo processo eletrônico.
Assim, a divulgação no Diário Eletrônico seria para simples publicidade, sem conotação de intimação nos casos em que o advogado está habilitado no PROJUDI.
Apesar desse entendimento, a OAB-PR formalizou pedido ao TJPR solicitando a expedição de ofício circular a todos os magistrados, explicando que a mudança não altera a contagem dos prazos pelo painel do processo eletrônico (confira a íntegra aqui).
Na tarde desta quinta-feira, o presidente da OAB despachou com o presidente do TJ, des. Adalberto Xisto Pereira e com o Desembargador Gestor da Tecnologia da Informação, Des. Marcelo Gobbo Dalla Déa, solicitando urgência na formalização da orientação, para não gerar insegurança entre os advogados.