OAB-PR se pronuncia radicalmente contra o fim do Exame de Ordem

Quanto às pessoas que eu acuso, não as conheço, nunca as vi, não nutro por elas nem rancor nem ódio (…). O ato que aqui realizo não é nada além de uma ação revolucionária para apressar a explosão da verdade e da justiça. (Émile Zola, J’accuse, 1898)

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, acusa de atentatório à qualidade técnica e ética da advocacia o projeto de lei nº 2154/2011, que pretende extinguir o Exame de Ordem.

A OAB/PR acusa a iniciativa de extinção do Exame de Ordem, instrumento de averiguação da aptidão técnica e ética do bacharel em direito para o exercício da advocacia, por ser contrária aos interesses elevados da Nação, na medida em que permite o exercício despreparado da advocacia.

A OAB/PR acusa a iniciativa legislativa de irresponsável e inconsequente, por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da advocacia, permitindo que pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico a exerçam.

A OAB/PR acusa os interessados na aprovação do Projeto de Lei nº 2154/2011, inclusive os senhores congressistas que assim decidam, de prejudicarem a administração da Justiça e descuidarem de suas responsabilidades com o país e com as futuras gerações. O fim do Exame de Ordem acarretará, a curto, médio e longo prazo, distorções na defesa de direitos, a qual será sentida por todos os brasileiros, inclusive os que apoiarem a extinção do Exame, e pelo próprio Estado.

A OAB/PR acusa de ato atentatório à Justiça toda tentativa de, por qualquer meio ou instrumento, extinguir ou interferir na prova que afere a formação técnica e ética para o exercício da advocacia. Este tipo de iniciativa ofende o livre exercício da profissão de advogado, já que o exercício da advocacia somente será livre quando realizado por quem detenha mínimo conhecimento teórico e prático do instrumental técnico da advocacia. Como o exercício da advocacia ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce, a extinção do Exame de Ordem é prejudicial a todos os cidadãos brasileiros.

A OAB/PR acusa a tentativa de extinção do Exame de Ordem de chancelar a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cuja quantidade de cursos assombra o mundo. O fim do Exame de Ordem servirá de prêmio aos cursos jurídicos descompromissados, e de incentivo à permanência da dramática baixa qualidade no ensino de direito.

A OAB/PR acusa os arautos do fim do Exame de Ordem de colaborarem para a banalização da advocacia, função essencial da Justiça. A Justiça no Brasil somente terá padrão elevado de qualidade na medida em que a advocacia seja qualificada: a advocacia despreparada é o mais curto caminho para os maus julgamentos e para o desrespeito aos direitos individuais e coletivos.

A OAB/PR acusa aqueles que defendem o fim do Exame de Ordem de ombrearem o governo ditatorial o qual, ao permitir o ingresso na advocacia de bacharéis sem qualificação técnica (Lei nº 4215/1963, arts. 48, III e 53), fez clara opção pela mediocrização da Ordem dos Advogados do Brasil, na vã tentativa de evitar uma advocacia combativa e séria, forte na defesa dos verdadeiros interesses da nação.

A OAB/PR acusa o projeto de lei nº 2154/2011 de contrariar a Constituição da República nos seus fundamentos e princípios, nomeadamente violentando o seu art. 133.

A OAB/PR acusa o projeto de lei nº 2154/2011 de ofender frontalmente a decisão unânime dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 603583.

O Exame de Ordem é instrumento adequado para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia; como disse o Ministro Marco Aurélio no julgamento do RE 603583 “enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade".

O bacharel em direito, pelas peculiaridades de sua formação, deve demonstrar cabalmente sua aptidão para o exercício de carreira jurídica específica, e esta demonstração deve ser aferida por critérios impessoais e objetivos. O Exame de Ordem não existe para limitar o acesso ao mercado de trabalho, mas para garantir a qualidade da defesa técnica das partes processuais, evitar o ajuizamento de ações frívolas e mal aparelhadas e garantir a melhor aplicação da ordem jurídica nos ambientes judiciais e extrajudiciais. Ao desconsiderar isto tudo, o projeto de lei nº 2154/2011 deve ser acusado de atentatório contra o Direito e contra a administração de Justiça.

Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional do advogado é atentar contra  a dignidade da Justiça e do cidadão.  A OAB/PR acusa os interessados na extinção do Exame de Ordem de também atentarem contra a cidadania e serem desleais ao Estado Democrático de Direito.

A Diretoria

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