A diretoria da OAB Paraná publicou na última semana a Resolução nº 09/2023, que dispõe sobre os procedimentos para fiscalizar e exigir a inscrição suplementar e anuidades correspondentes.
O documento estabelece que a Seccional do Paraná “passará a fiscalizar regularmente o exercício habitual da advocacia de profissionais não inscritos nesta Seccional, entendido como a intervenção judicial em mais de 5 (cinco) causas anuais, nos termos do artigo 10º do Estatuto da Advocacia e da OAB e Provimento 178 do Conselho Federal da OAB”.
A resolução determina ainda que “a Diretoria da OAB/PR requererá junto às instituições que compõem o Poder Judiciário Paranaense informações necessárias e atribuir ao Setor da Procuradoria de Fiscalização a competência para analisar e tratar os dados recebidos, bem como de proceder com a notificação dos advogados relacionados”.
Também será exigido aos advogados relacionados a inscrição suplementar na Seccional desde a data em que constatada a habitualidade, assim como o pagamento das anuidades correspondentes ao limite máximo de cinco anos. Confira o conteúdo disponível do Diário Eletrônico da OAB do dia 17 de novembro.