Após ter negado requerimento pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR) sobre o prazo de 100 dias para o monitoramento de juízes que atrasam as decisões, a OAB Paraná formulou pedido de providências perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a questão seja analisada. A seccional pede a redução desse prazo. O prazo de 100 dias está previsto no Código de Normas e é utilizado pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria (Nemoc) do TJ-PR. Quando o juiz ultrapassa esse prazo, automaticamente é instaurado o monitoramento.
Para a OAB Paraná, o Nemoc foi um avanço, mas o prazo de 100 dias precisa ser revisto. O presidente da seccional, Cássio Telles, lembra que no final do ano passado, depois de insistência da OAB pela maior atenção ao 1° grau, foi aprovado um projeto de lei que converteu cargos de desembargador e suas assessorias em mais de 700 cargos de assessores para os juízes de 1º grau. “Foi algo inédito no país, pois nunca tínhamos presenciado a transformação de cargos de 2º grau em cargos de 1º grau, isso obviamente deve ser aplaudido”, pontuou.
Contudo, Telles observa que, como os juízes receberam mais assessores, é evidente que a revisão do prazo de 100 dias para atuação do Nemoc tem que ser feita. “É isso que estamos pedindo no CNJ, que o período seja reduzido, porque temos situações em que esse prazo é levado ao limite. Há também situações em que próximo dos 100 dias é proferida uma decisão que não resolve nada, e mais uma vez voltam a ser contados 100 dias. A crítica não é feita de forma generalizada, há muitos magistrados que despacham com rapidez, mas aqueles que demoram, necessitam de uma atuação mais efetiva da corregedoria, até mesmo em respeito àqueles que são rápidos”, pondera o presidente da OAB Paraná.
Confira aqui a íntegra do pedido.