Após assistência da diretoria de Prerrogativas da OAB Paraná, o Juízo da Vara de Família e Sucessões de Nova Aurora designou nova data de audiência de instrução a pedido do advogado, respeitando o Decreto Judiciário nº 303/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
A seccional foi procurada pelo profissional quando o magistrado determinou a realização de audiência com a presença das partes e testemunhas de modo presencial no Fórum da Comarca de Nova Aurora. No pedido de providências formulado à Ordem, o advogado esclareceu que audiência de instrução por videoconferência foi recusada pela cliente, tendo em vista a impossibilidade técnica da mesma e suas testemunhas de participarem do ato processual. Apesar da justificativa, foi determinada a realização do ato presencialmente, contrariando as normas de saúde em razão da Covid-19 e a determinação do TJ-PR.