OAB-PR pleiteia solução imediata para suspensão dos prazos da União

O Presidente da OAB-PR enviou ofícios a diversas autoridades pleiteando uma “solução urgente e eficaz” para “a desastrosa situação criada com a suspensão da contagem dos prazos processos em processos envolvendo a União, decorrente da greve dos advogados públicos federais.”

O presidente da OAB-PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, enviou ofícios ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Maurício Corrêa; ao presidente do Tribunal Regional Federal do Trabalho da 9a Região, juiz Fernando Eizo Ono; ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas; e ao corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 4a Região, desembargador federal Vilson Darós, pleiteando uma “solução urgente e eficaz” para “a desastrosa situação criada com a suspensão da contagem dos prazos processos em processos envolvendo a União, decorrente da greve dos advogados públicos federais.”

 

É a seguinte a íntegra do documento enviado às referidas autoridades:

 

“Temos observado nos últimos dias a desastrosa situação criada com a suspensão da contagem dos prazos processuais em processos envolvendo a União, decorrente da greve dos advogados públicos federais.

Em que pese as justas reivindicações que levaram os advogados público federais à greve, não podemos admitir que a devida prestação jurisdicional, constitucionalmente garantida, seja negada, prejudicando toda a sociedade.

Se a morosidade da justiça brasileira é um desrespeito ao cidadão, o que se pode dizer de atos como este que, simplesmente, a negam

Desta forma, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná clama por uma solução urgente e eficaz para o problema. A “solução” apresentada pelo Poder Judiciário – suspensão da contagem dos prazos – não é mais adequada, pelos motivos expostos. A resposta está em dar-se a devida atenção à causa do problema – a greve – buscando-se, de uma forma ou de outra, a restabelecimento da ordem constitucional. “

 

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