Em reunião realizada neste sábado (27), a diretoria da OAB Paraná editou resolução com orientações quanto ao funcionamento dos escritórios de advocacia durante o período de emergência em saúde da pandemia de Covid-19. As recomendações têm como base as decisões previstas no Decreto Estadual 6983/2021 e no Decreto Judiciário 103/2021 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Com a decisão do TJ-PR de não suspender os prazos e audiências, e sendo a advocacia essencial à administração da Justiça, a OAB Paraná orienta que a abertura dos escritórios de advocacia seja feita conforme autorizado no parágrafo único do artigo 5º e artigo 7º do Decreto Estadual n. 6983/2021-PR e no Decreto Judiciário n. 103/2021.
Segundo a resolução, que contou com subsídios de parecer emitido pelo conselheiro estadual Luiz Fernando Casagrande Pereira , os escritórios de advocacia devem adotar como forma preferencial de exercício de suas atividades o trabalho telepresencial e “o funcionamento dos escritórios deverá observar as regras sanitárias expedidas pelos órgãos competentes e autoridades locais em cada Município, notadamente quanto ao número de pessoas no recinto, uso dos equipamentos de proteção, higienização e não realização de atividades que envolvam aglomeração de pessoas”.
A resolução também determina que o sistema de prerrogativas da OAB Paraná atenda solicitações de advogados que, eventualmente, tenham impedido o trabalho. “Caso haja algum obstáculo ao exercício das atividades, deverão as subseções e a seccional, notadamente pelos seus órgãos de defesa das prerrogativas profissionais, adotar as medidas no sentido de amparar os advogados, a fim de assegurar o pleno exercício da profissão, que é indispensável à administração da Justiça, nos termos do que preceitua o artigo 133 da Constituição Federal e artigos 2º, parágrafo 1º. e 7º, I da lei 8.906/94”, diz trecho do documento.
Confira a íntegra aqui da Resolução de Diretoria nº 01/2021.