A diretoria da OAB Paraná enviou ao desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), um ofício solicitando um ajuste no procedimento da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Isso porque mesmo nas audiências a Vara tem determinado que advocacia tome parte exclusivamente por videoconferência. Somente as partes e as testemunhas estão autorizadas a participar presencialmente da audiência.
A prática contraria o disposto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que estabelece, em seu artigo 6, que compete aos serventuários propiciar ao advogado tratamento compatível com a dignidade da profissão e condições adequadas a seu desempenho, posto que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
O documento assinado pelo presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e pela secretária-geral adjunta da seccional, Christhyanne Regina Bortolotto, cita ainda a Resolução n° 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, prevendo o acesso às unidades jurisdicionais aos advogados.
Confira aqui a íntegra do ofício.