O presidente da OAB-PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, encaminhou à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Paraná representação contra a juíza Joeci Camargo, por ter feito, em entrevista à Rede Paranaense de Comunicação, afirmações ofensivas aos advogados e desprovidas de embasamento legal.
É a seguinte a íntegra do documento:
EXCELENTÍSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARANÁ, por seu Presidente, vem à presença de V.Exa. em conformidade com o disposto nos arts. 44, II e 57 da Lei 8.906/94, 100 do Regulamento Geral do Estatuto e 27 da Lei Complementar nº 35/79, no que se aplicar, oferecer representação em face da Juíza JOECI CAMARGO, pelos motivos abaixo explicitados:
1. A indicada Magistrada, exercendo atualmente a direção do Núcleo de Conciliação Prévia destinado à composição de conflitos na área do direito de família, no dia 13 deste mês fez pronunciamento à Rede Paranaense de Comunicação e o qual e segundo transcrição em anexo, teve o seguinte teor:
Você sabia que para se separar ou pedir pensão as pessoas não precisam mais pagar pelo serviço de advogado? Tudo pode sair de graça e mais rápido procurando o Núcleo de Conciliação de Curitiba, que há um ano agiliza o trabalho da Justiça.
2. Dado à clareza dos termos, desnecessária se faz qualquer interpretação, posto que evidente da recomendação da absoluta desnecessidade de aconselhamento por advogados, os quais e como se sabe, são indispensáveis à administração da justiça, conforme art. 133 da Carta da República, e têm como atividade privativa a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, de acordo com o art. 1º da Lei 8906/94.
Além do mais e apontando que pela forma indicada tudo se fará mais rápido, atribui consideração gravosa ao proceder dos advogados contratados.
3. Conseqüentemente e como se vê, referida declaração além de ferir os preceitos acima, de obediência cogente, acarreta à classe imerecido desprestígio, tudo necessitando ser coibido e desmentido, punindo-se sua autora pelo desvio.
4. Aliás e a propósito do proceder que parece vem adotando a Magistrada acima nominada e o Núcleo por ela dirigido, esta Entidade já manifestou seu inconformismo e preocupação, externando-a em Ofício remetido à DD. Chefe da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nº 1934/04 e datado de 05.04.04, onde reivindicou, mas sem sucesso, a prestação de informações a respeito aferição ou triagem efetuadas quando dos atendimentos aos interessados (doc. junto).
E isso deveu-se ao fato de ter tomado conhecimento da inexistência do real e comprovado exame sobre rendas, salários e bens das pessoas candidatas aos serviços a serem prestados, descredenciando-as ao recebimento dos serviços da Defensoria.
Em decorrência do exposto, requer digne-se receber e prover esta para os fins exigíveis e alcançados e pelo que, respeitosamente,
P.Deferimento.
Curitiba, 14 de julho de 2004.
Manoel Antonio de Oliveira Franco
Presidente