A OAB Paraná recebe com preocupação a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dois atos normativos que afetam diretamente o acesso ao Judiciário e a atuação da advocacia brasileira. A primeira resolução permite a inclusão no plenário virtual de todos os recursos e ações nos Tribunais. A segunda garante aos magistrados poderes para exigir apresentação de documentos complementares para o recebimento de ações e, ainda, extinguir, de plano, demandas consideradas abusivas.
A Ordem vem defendendo que o envio de julgamentos para o plenário virtual seja feito somente se houver a anuência dos advogados e advogadas do processo, sob pena de violação do direito de defesa. A sessão de julgamento, com a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento e garante o devido processo legal.
“Chama a atenção o fato de que tais medidas foram aprovadas sem nenhum debate, em um momento em que o CNJ se encontra sem representação da advocacia, em razão da espera há seis meses pela realização da sabatina dos advogados indicados. A OAB Paraná manifesta sua indignação em relação a ambos os atos normativos e espera que sua eficácia seja suspensa, já requerida pelo CFOAB, para que as decisões retornem ao plenário para melhor discussão, com a participação dos representantes da advocacia”, destaca a presidente da seccional Marilena Winter.
O Conselho Federal da OAB informou que apresentará ao CNJ pedido de suspensão dos efeitos dos dois atos normativos, votados sem a composição plena do colegiado. Na nova solicitação, a OAB pedirá que as matérias sejam novamente discutidas e deliberadas, com a participação dos representantes da entidade no Plenário.
Plenário virtual
Sobre a resolução que trata do plenário virtual, O CFOAB frisou que a previsão contida no artigo 2º, ao estabelecer que “todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico”, representa supressão grave do direito de ampla defesa nos Tribunais, notadamente em demandas que envolvem direitos fundamentais, como a liberdade.
De igual forma, a previsão do artigo 8º, de que a indicação pela parte para retirada do plenário virtual e inclusão no plenário presencial ficará sujeita à decisão discricionária do relator, retira do jurisdicionado, no entendimento da OAB, o direito de ver seu caso julgado presencialmente, com a possibilidade de uso da tribuna para sustentação oral síncrona e realização dos debates.
Segundo a Ordem, o texto ainda estabelece medidas diversas das aprovadas na Recomendação 132/2022, que contou com ampla discussão – inclusive com representantes da advocacia – e aprovação no Plenário do CNJ.
Litigância abusiva
A OAB destacou que a recomendação sobre litigância abusiva foi aprovada enquanto tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um debate judicial inconcluso sobre o mesmo tema, no Recurso Especial (REsp) 2.021.665 (tema 1.198), o que torna a medida precipitada. Este processo inclui audiência pública com ampla participação social, considerada essencial pela OAB para a formulação de uma solução justa.
De acordo com o Conselho Federal, a resolução chama a atenção pelo detalhamento de 45 situações que, segundo o CNJ, conduziriam à exigência de documentos e medidas complementares por quem acessa a Justiça. Portanto, o texto acarreta comprometimento do direito constitucional de acesso à Justiça, já que consta no elenco de situações citadas um tratamento generalizado, que coloca os jurisdicionados na condição de suspeitos de promoverem demandas abusivas, especialmente em questões relativas a relações de consumo e Direito Previdenciário – matérias que comumente afetam a população vulnerável.
Por fim, o CFOAB esclareceu que a fiscalização do exercício profissional da advocacia compete, por determinação legal, à Ordem. Desta forma, não é possível estabelecer uma presunção, baseada em conceitos genéricos sobre a atuação abusiva em demandas de massa. O resultado, traria, inclusive, morosidade, inibição de acesso à Justiça e encarecimento dos custos para que esse acesso ocorra.
Fonte: CFOAB