A OAB Paraná considera oportuno o debate sobre o Código Estadual do Empreendedor, previsto no Projeto de Lei nº 834/2019. A medida estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica, dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório e dá outras providências.
Em parecer jurídico elaborado pela Comissão de Direito Empresarial com o objetivo de avaliar a constitucionalidade da proposta em trâmite perante a Assembleia Legislativa do Paraná, a seccional conclui que o Projeto de Lei n. 834/2019 é constitucional, por respeitar o artigo 24 da Constituição Federal, não ultrapassando as balizas constitucionais à legislação concorrente e suplementar pelo Estado em normas gerais definidas pela União Federal – exceto em um único ponto, relativo à liberação das atividades de baixo risco.
A Comissão de Direito Empresarial entende necessária a instituição de uma audiência pública para melhor discutir o tema, inclusive para que as peculiaridades estaduais sejam observadas, além da criação de um grupo de trabalho, com subgrupos, envolvendo os agentes econômicos listados no corpo deste parecer. Confira a íntegra aqui.