A diretoria da OAB Paraná apresentará na próxima segunda-feira (29) um pedido formal ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, de suspensão da Resolução nº 45, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho das Unidades Judiciárias de 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região.
O tema foi amplamente debatido pelo Conselho Pleno na tarde desta sexta-feira (26), que apontou, entre outros problemas da proposta, a falta de diálogo com a advocacia, as alterações de competência e o desaparecimento da jurisdição, que impactarão diretamente os jurisdicionados e os advogados.
“É um tema muito importante para a advocacia do Paraná, já que altera bastante a maneira de advogarmos, altera competências, altera a jurisdição, influencia no princípio do juízo natural. Vejo que a dimensão dessa modificação teria que ter passado sim por um debate com a advocacia, porque os impactados serão os jurisdicionados e os advogados. Os juízes também, e temos recebido manifestações de magistrados que têm dito que são contra”, argumentou o presidente Cássio Telles.
O projeto visa criar microrregiões especializadas com a matéria, ou seja, as cidades que têm Justiça Federal passarão a atuar em uma única matéria, sendo que as demais matérias passarão a ser conduzidas por magistrados de outra cidade. A questão foi analisada por uma comissão composta pelos conselheiros Alain Stefanello, Eduardo Munaretto, Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, Júlio Brotto e Leidiane Azeredo, que entendeu que a forma como está apresentado o projeto é inaceitável.
Os conselheiros estaduais frisaram a preocupação da Ordem com a jurisdição e com a convivência da comunidade, uma vez que o juiz de uma subseção vai julgar processos de outras subseções. Para ilustrar a situação, Telles lembrou que poderá acontecer de um processo da comarca de Guarapuava vir a ser julgado em Curitiba, ou de um processo de União da Vitória vir a ser julgado em Guarapuava. Além disso, as audiências serão realizadas com os juízes à distância, por videoconferência.
No entendimento da seccional paranaense, a proposta prejudicará a qualidade da prestação jurisdicional, uma vez que o juiz não terá contato com as partes, especialmente nas ações previdenciárias e criminais. Além disso, há um receio de que a proposta dificulte o contato com o juiz, na medida em que o advogado terá que se deslocar até a cidade onde o magistrado está. Os conselheiros também pontuaram que apesar de haver a proposta do atendimento virtual, não há clareza sobre o procedimento.