OAB pede revogação de resolução que institui pré-cadastro de recursos

O presidente da Seccional, José Lucio Glomb, entregou ao presidente do Tribunal de Justiça, Miguel Kfouri Neto, um ofício em que manifesta a oposição da OAB Paraná à resolução nº 14/2011, do Órgão Especial do TJ, que determina que as petições iniciais dos recursos de agravo de instrumento, mandado de segurança e habeas corpus passem pelo sistema de pré-cadastro eletrônico. A resolução entra em vigor na próxima sexta-feira (30), mas a OAB pede que o tribunal analise a possibilidade de revogação da medida.
No ofício, a OAB apresenta parecer do conselheiro federal e professor de Direito Processual Civil, José Miguel Garcia Medina, que sustenta que a medida é inconstitucional, “por criar requisitos processuais para o exercício de direito de recorrer e para o exercício do direito de ação, o que somente poderia ser feito por lei federal”. Medina lembra que, em situações análogas, o Supremo tem se pronunciado no sentido da inconstitucionalidade das normas estaduais ou de tribunais que disciplinem sobre direito processual.
José Lucio Glomb esteve no Tribunal de Justiça na semana passada e ainda não obteve resposta ao ofício. “Está havendo uma transferência de atribuições aos advogados que deveriam ser exercidas pelo próprio tribunal, e isso sem suporte na legislação. Por isso, pedimos que a resolução seja revogada ou ao menos que o procedimento seja facultativo”, disse.  
A OAB estuda ingressar com medida no CNJ para afastar a obrigatoriedade do pré-cadastro.

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