Brasília, 12/08/2008 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de cancelamento da súmula vinculante número 5, que prevê que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. O relator da proposta é o conselheiro federal pelo Paraná Romeu Felipe Bacellar Filho. No documento, a OAB afirma que a referida súmula contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a aplicação de qualquer penalidade a servidor público, efetivo ou não, deve ser antecedida de processo administrativo disciplinar.
Inicialmente, a OAB alega que o procedimento de edição da referida súmula não observou os pressupostos exigidos pela Constituição Federal para a aprovação de súmula com efeito vinculante. Segundo a entidade, além de não existirem reiteradas decisões no sentido do enunciado, há inclusive decisões do STF que apontam para direção diametralmente oposta à contida na Súmula 5. A entidade cita, ainda, a súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerava obrigatória a presença do advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
No mérito, a entidade questiona a legalidade do enunciado, por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para a OAB, a demissão do servidor estável só pode ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo em que lhe sejam possibilitadas as garantias constitucionais.
“A inobservância do processo adequado ao caso e o cerceamento do direito de defesa geram – pela extrema gravidade de que se reveste esse procedimento ilícito da Administração Pública – a nulidade do ato punitivo”, afirma a entidade na proposta assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo conselheiro Romeu Felipe Bacellar Filho. A proposta de cancelamento da súmula foi originalmente apresentada pelo vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço e aprovada pelo Pleno da OAB Nacional, em sua sessão de junho último.
Ao final da proposta, a OAB requer o cancelamento da Súmula 5 do STF pela ausência dos pressupostos exigidos constitucionalmente para a edição de súmulas com efeito vinculante e pelo fato de que seu conteúdo contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.
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Fonte: Conselho Federal