OAB pede ao CNJ providências para adequar procedimentos de intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico

Em mensagem dirigida ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, no dia 13 de maio último, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, solicita que sejam adotadas medidas para adequar os procedimentos de intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

Na mensagem, Simonetti menciona questões e preocupações da advocacia nacional quanto à implementação das funcionalidades do Domicílio Judicial Eletrônico, em especial, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes.

Da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272 do Código de Processo Civil.

“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional. A situação fica ainda mais grave diante da ausência de simultaneidade dos registros da ciência no Domicílio Judicial Eletrônico e nos sistemas eletrônicos dos tribunais, dificultando a confirmação das datas de ciência de intimação e dos prazos para manifestação
pelos patronos”, ressalta o ofício do presidente da OAB (confira aqui na íntegra).

A necessidade de adequações no DJE (Documento Judicial Eletrônicos) foi levantada pela OAB Paraná e apresentada pela presidente Marilena Winter durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado no final de abril em Maceió. Na ocasião, a seccional paranaense apresentou um estudo feito por suas comissões com propostas de melhorias do sistema. As propostas foram aprovadas pelo Colégio de Presidentes, que deliberou pelo encaminhamento do estudo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

OAB Paraná

  • – Da forma como o sistema do DJE está operando hoje, as partes (empresas, atualmente) podem receber e abrir intimações dos seus processos, as quais, contudo, são destinadas aos seus patronos. Isso, que aparenta ser uma anomalia presente na versão atual do sistema, tem o potencial de causar transtornos processuais graves. Isso porque é possível (e já se viu acontecer) que a parte de um processo realize a abertura da intimação destinada ao seu advogado e este, sem ter conhecimento deste fato, deixe de praticar um ato para o qual deveria ser intimado (a interposição de um recurso, por exemplo). Essa situação é agravada pelo fato de que, conforme se verificou em alguns casos, a abertura de uma intimação no DJE não é refletida de forma simultânea no sistema eletrônico dos Tribunais (em alguns casos, verificou-se um delay de 2 dias para que a intimação via DJE fosse informada no sistema eletrônico do respectivo Tribunal), causando dificuldades na confirmação das datas de intimação pelos patronos. O art. 269 do CPC prevê que a “Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.” Considerando que a intimação dos atos processuais relacionados a decisões ou demais andamentos de um processo judicial são destinados à pessoa do advogado, que é o responsável pela prática dos atos em nome do seu constituinte, sugere-se a supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos seus patronos;
  • – Conforme pontuado acima, em alguns casos se verificou que a abertura de uma intimação no DJE não é refletida de forma simultânea no sistema eletrônico dos Tribunais (em alguns casos, verificou-se um delay de 2 dias para que a intimação via DJE fosse refletida no sistema eletrônico do respectivo Tribunal). Visando evitar desencontro de informações e prejuízos processuais que essa situação pode causar, sugere-se que os sistemas eletrônicos dos Tribunais sejam alimentados de forma simultânea, quando da abertura das intimações via DJE;
  • – Percebe-se que, com o advento do DJE, tribunais que realizavam a publicação de seus atos estão deixando de realizar a publicação via diário. Sugere-se que, pelo menos nesse primeiro momento, de adaptação ao portal, as decisões continuem sendo publicadas;
  • – Usuários questionam a capacidade do sistema de separar visualmente intimações em processos que já contam com advogados habilitados versus aqueles que não têm;
  • – O sistema, em tese, permite que os dados sejam ordenados, clicando-se na seta existente em cada campo, por exemplo, para ordenar por data os campos de “data final ciência” ou “forma ciência”. Contudo, ao clicar nessas setas, para realizar a ordenação, o sistema não realiza a ordenação de forma correta, fazendo com que a função perca a sua utilidade;
  • – O sistema, em tese, permite que se realize o filtro por data. Acredita-se que, atualmente, o sistema considere para esse filtro a data da expedição da intimação para a parte. Sugere-se que, para a geração do filtro por data, o sistema permita filtrar também por data de ciência;
  • – Quando da abertura de uma intimação via painel do DJE, sugere-se que o sistema aponte, em algum campo, qual foi o usuário que realizou a abertura da intimação;
  • – Atualmente, o sistema só permite filtrar por data um intervalo de até sete dias. Sugere-se aumentar esse intervalo para pelo menos 30 dias, visando facilitar as consultas pelo sistema;
  • – Quando o filtro é utilizado, respeitando-se o intervalo imposto pelo sistema (sete dias, como mencionado acima), o sistema retorna informações que em tese não deveriam ter sido incluídas no resultado. Por exemplo, ao filtrar o período de 01/03 a 07/03 o sistema inclui no filtro resultados com intimações expedidas após 07/03;
  • – O sistema, em tese, permite que se personalize a tabela onde os resultados são demonstrados. Contudo, ao acessar o link onde essa personalização poderia ser feita, o sistema não mostra nenhuma opção de personalização. Aparentemente, há algum erro na página;
  • – O sistema, em tese, permite que os dados sejam exportados para acesso em outro sistema, provavelmente o Microsoft Excel, visando facilitar a visualização das informações. Contudo, ao acessar o link onde a exportação poderia ser feita, o sistema apresenta um aviso de erro: “Serviço indisponível! Favor tentar novamente mais tarde”;
  • – Como que empresas incorporadas poderão fazer o cadastro? Considerando que não possuem mais certificado e desta forma não conseguem se habilitar. Interrogam sobre o que é necessário para o cadastro no sistema, especialmente em relação à vinculação do número da OAB e às diferenças no tratamento entre empresas de variados portes;
  • – Ainda, dúvidas surgem sobre a gestão de múltiplas filiais e sócios, além de como o sistema lida com alterações corporativas como novos CNPJs ou fusões;
  • – Perguntas também cobrem procedimentos específicos como a necessidade de cadastro de filiais, tratamento de CNPJs baixados e a autorização por meio de procuração;
  • – Por fim, quando delimitado um gestor (que é o concedido aos advogados), deveria ser possível limitar os casos, pois caso contrário outras assessorias poderiam abrir intimações de outros escritórios.