OAB passa a integrar comitê fiscalizador de acordo que reformulou prazos de perícia do INSS

A OAB Nacional conquistou uma cadeira no Comitê Executivo formado para fiscalizar o adequado andamento do acordo que prevê a regularização do atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A formação desse comitê fiscalizador foi estabelecida no termo de acordo no Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2021. O objetivo do acordo é estabelecer prazos máximos para a análise de processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS. Além disso, o documento determina diretrizes para avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.
“É um espaço conquistado pela OAB que muito irá somar na busca do seu objetivo de representação da sociedade em procedimentos institucionais. Esse acompanhamento é primordial para manutenção do bom funcionamento do acordo realizado”, afirma o advogado Leandro Pereira, ex-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná e membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB que integrará o Comitê Executivo.

Conquista

Para a vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn, explica o ingresso da OAB no comitê é uma conquista compartilhada com a sociedade. “Estamos muito satisfeitos. São realizadas reuniões mensais em que há prestação de contas sobre o andamento daquilo que foi combinado e nosso objetivo é justamente acompanhar de perto a evolução dos processos e dar publicidade ao cronograma. É fundamental dar transparência a isso para que possamos transformar em realidade aquilo que foi acordado. Há muitas pessoas que dependem disso e precisamos ter sensibilidade com essas demandas”, disse Gisele.

De acordo com a vice-presidente, um relatório mensal será publicado na página do Conselho Federal e poderá ser acessado por todos. O Comitê Executivo tem atualmente membros do INSS (coordenador), Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União. A Ordem junta-se a essas entidades com a presença de dois representantes. O cerne do acordo que é fiscalizado pelo Comitê Executivo trata dos prazos para a concessão de benefícios previdenciários. O acordo homologado pelo STF determina que os prazos não devem ultrapassar 90 dias (veja tabela abaixo). Eles variam com base na espécie e complexidade do benefício.

Tabela

Índices

Confira os índices mensais de atendimento ao acordo:

Abril/2022

Maio/2022

Julho/2022

Agosto/2022

Relatório Secretaria de Perícia Médica (julho)

Relatório Secretaria de Perícia Médica (agosto)

Relatório Secretaria de Perícia Médica (setembro)