A OAB Paraná enviou um ofício ao governador do estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, em que sugere o veto parcial Projeto de Lei 206/2022. O PL possibilita a infração ao limite previsto no Tema 214 do Supremo Tribunal Federal (STF) para multa moratória. Além disso, também há possibilidade de impedimento ao exercício regular da atividade advocatícia, pois o mesmo dispositivo prevê multa para quem procurar “por qualquer meio ou forma, dificultar, ou retardar a ação fiscal”.
O PL prevê no artigo 3º multa de 20% diante da falta de recolhimento das taxas tributárias, ponto que a seccional não questiona, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que não é confiscatória a multa moratória nesse patamar. Por outro lado, o § 1º define que em casos em que “a multa prevista no caput resulte em valor inferior a 1 UPF/PR (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), será substituída pela aplicação de multa equivalente a 1 UPF/PR (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do Paraná)”
Para OAB Paraná, tal previsão “pode gerar uma distorção, haja vista que pode ultrapassar os 20%, indo em claro contrassenso com a própria justificativa apresentada, a qual delimita um limite de até 20% para multa moratória”.
O ofício assinado pela presidente da seccional, Marilena Winter, aponta como preocupante a previsão da aplicação de multa de 10 UPF/PR (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) ao sujeito passivo que “por qualquer meio ou forma, dificultar, ou retardar a ação fiscal”. “Esta preocupação decorre de que cotidianamente a advocacia, no seu direito assegurado constitucionalmente, bate às portas do Poder Judiciário, por intermédio de medidas judiciais, em prol de elucidar as mais diversas questões tributárias o que, consequentemente, acarreta no sobrestamento da ação fiscal e abre margem para aplicação da referida multa, infringindo, assim, o exercício regular da advocacia”, afirma a presidente da OAB Paraná.
O documento enviado ao governador destaca ainda que o texto da lei menciona genericamente “contribuintes” e não faz ressalva às partes e seus procuradores. “Sobre esses, já existe a fiscalização dos próprios cartórios, pois nenhum ato é praticado sem a cobrança de custas e emolumentos. A multa, sob esse aspecto, deve se restringir aos sujeitos obrigados ao seu repasse (ou recolhimento aos cofres públicos)”, sustenta a seccional.
Após apresentar tais argumentos, a Ordem solicitou veto à parte da lei que cria a multa moratória que poderá infringir o limite previsto no Tema 214 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como do ponto que acarretará em impedimento ao exercício regular da advocacia.