A OAB Paraná protocolou perante o Conselho da Justiça Federal (CJF) pedido de instauração de Procedimento de Controle Administrativo visando retificar a lista de comarcas com competência federal delegada para as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária prevista na Portaria n.º 1351/2019 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na avaliação da OAB Paraná, a metodologia aplicada pelo TRF4 implica em prejuízo aos jurisdicionados e à advocacia paranaense
No pleito, a OAB argumenta que em diversas oportunidades expôs a necessidade de ser considerado o cálculo por meio do trajeto terrestre, considerando as vias públicas de ligação entre as cidades, uma vez que o cálculo em linha reta utilizado pelo TRF4 deturpa a efetiva distância de deslocamento das partes, e implica de forma incontestável na contrariedade do texto constitucional, distanciando-as do efetivo acesso à Justiça.
“A adoção da metodologia indicada pelo TRF – 4ª Região implica em inevitável prejuízo aos jurisdicionados e a advocacia paranaense. Não há dúvida que devem existir normas para estabelecer os critérios de competência delegada da justiça federal. No entanto os critérios devem guardar razoabilidade com a função social da norma, bem como atender aos interesses dos principais interessados, que são os próprios jurisdicionados. O cálculo em linha reta, portanto, deturpa a efetiva distância de deslocamento das partes”, diz trecho do documento.
A Ordem manifesta ainda seu interesse em promover o debate e contribuir com a busca da melhor solução para o problema apresentado em decorrência da Portaria n.º 1351/19 do TRF da 4ª Região, considerando, inclusive, que já adotou tal postura em ofícios encaminhados anteriormente.