A diretoria da OAB Paraná manifesta-se contra o reajuste previsto no novo regimento de custas judiciais que está sendo elaborado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O anteprojeto que trata do tema acabará por onerar excessivamente o jurisdicionado, trazendo ainda impactos negativos para o setor produtivo.
Chamada a participar das discussões, a diretoria da OAB Paraná designou José Francisco Machado de Oliveira e Maria Regina Zárate Níssel para representar a seccional. Os advogados defenderam o congelamento da atual tabela, contando com o reconhecimento pelo Judiciário de que o país atravessa uma crise econômica e que, portanto, não cabe, neste momento, onerar ainda mais o jurisdicionado. Também propuseram a revisão total da tabela por profissional contratado pela OAB Paraná, visando corrigir as distorções existentes, majorando alguns itens, revendo outros para baixo e até excluindo taxas que nem mais subsistem.
Nenhuma das sugestões foi acatada. A previsão inicial de reuniões setorizadas para tratar de pontos específicos também não se concretizou. Desse modo, o anteprojeto segue em direção oposta à do interesse público, ignorando o jurisdicionado, dificultando o acesso à Justiça e perpetuando desproporções.
O projeto prevê a revogação de várias leis estaduais, como a 6.149/70 (custas pela VRC); a 12.821/99 (taxa judiciária); a 15.595/2004 (taxa judiciária); o Decreto 962/1932. Alguns dos efeitos serão:
Em uma ação de R$ 4.242,00 em que o jurisdicionado hoje paga R$ 303,00, passará a pagará R$ 420,00; a apelação cível atualmente com custas de valor fixo (R$ 280,30), passará a 0,5% sobre o valor da ação; as custas de recursos cíveis para os tribunais superiores (atualmente em R$ 48,54), passarão para R$ 400,00; a certidão na primeira instância de cartório (ou grau de jurisdição) vai de R$ 13,46 mais R$ 4,04 por folha para R$ 30,00; a distribuição subirá de R$ 57,75 para R$ 95,00.
O protocolo integrado, hoje em R$ 20,00 mais despesas postais, subirá para R$ 40,00 mais despesas postais, em aumento de 100%. Atualmente o teto máximo previsto na tabela é limitado a 1% do valor causa ou R$ 1.826,81. Passará a ser R$ 21 mil
Também ficarão mais caras as custas para desarquivamento (de R$ 13,46 para 30,00); cartas precatórias recebidas para citação, notificação, intimação (de R$ 102,51 para R$ 130,00) e para busca e apreensão criminal (de R$ 20,20 para R$ 200,00).
A OAB Paraná se reunirá na próxima sexta-feira (23/11) com líderes de entidades de classe que também sofrerão o impacto dessa medida e levará aos Poderes Executivo e Legislativo sua preocupação com o teor do regimento em discussão no Judiciário.