OAB Paraná requer ao CJF revisão das competências da Justiça Estadual em matéria previdenciária

A OAB Paraná vai apresentar um pedido de providências ao Conselho da Justiça Federal para que reveja os critérios de definição das comarcas com competência federal delegada para processamento e julgamento de causas de matéria previdenciária. A OAB requer que se estabeleça claramente que o critério para cálculo da distância de 70 quilômetros, previsto na resolução 603/2019-CJF, seja pelo trajeto terrestre, considerando as vias públicas de ligação entre as cidades, e não em linha reta, como considerou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com a resolução do CJF, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da vara federal cuja circunscrição abrange o município sede da comarca. Para isso, deve-se levar em consideração a distância entre o centro urbano do município sede da comarca estadual e o centro urbano do município. Ao definir as comarcas com competência delegada nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o TRF4 calculou a distância utilizando parâmetros do IBGE, em linha reta entre as cidades, desconsiderando o trajeto real pelas vias terrestres existentes.

A OAB Paraná apresentou o pleito de revisão do critério de medição em linha reta diretamente ao TRF4. Porém, o Tribunal indeferiu o pedido da OAB sob o argumento de que esse foi o critério orientado na resolução do CJF. Por isso, a seccional solicitará a revisão do entendimento em âmbito federal.

“O critério de medir as distâncias em linha reta, sem observar o trajeto efetivo de deslocamento dos jurisdicionados e advogados por via terrestre, apresenta-se, em nosso modo de entender, injusto, desconsiderando a finalidade da orientação do Conselho da Justiça Federal, que foi assegurar a facilidade de acesso à justiça”, afirmou o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

O pedido de providências baseia-se também em parecer da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, que destaca: “Apesar do avanço dos processos eletrônicos, muitos atos processuais ainda precisam ser efetivados presencialmente tanto pelo segurado quanto por seus advogados, como a realização de audiências, a presença do segurado ou do seu represente legal em secretaria para ratificar termos de outorga em procuração quando se trata de segurados analfabetos ou de assinatura de curatela provisória para os casos de inválidos, a realização de pericias judiciais, de sustentações orais por videoconferência nos prédios da Justiça Federal, dentre outros. E para o cumprimento de todos esses atos, os custos em deslocamento serão demasiadamente altos se considerarmos a hipossuficiência econômica dos segurados que pleiteiam benefícios previdenciários em distâncias muito superiores aos 70 quilômetros estabelecidos em legislação.”