A OAB Paraná repudia a violação do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, que é assegurado pela Constituição Federal. É lamentável que a Polícia Federal tenha descumprido flagrantemente a prerrogativa do advogado Ralph Tórtima e devassado sua comunicação com o cliente Roberto Mantovani Filho, acusado, com mais duas pessoas, de ter hostilizado e proferido ofensas ao ministro Alexandre de Moraes e seu filho no dia 14 de julho de 2023, no Aeroporto Internacional Leonardo Da Vinci, em Roma.
No inquérito do caso, relatado pelo ministro Dias Toffoli, a Polícia Federal incluiu trechos de diálogos do empresário com o advogado, expondo estratégias adotadas pela defesa.
A violação do direito de comunicação sigilosa mutila de forma irremediável o sagrado direito à ampla defesa. Por essa razão, endossamos o pedido do advogado para que o Supremo Tribunal Federal exclua dos autos as mensagens arbitrariamente obtidas pela Polícia Federal. Infelizmente, a medida será uma redução do dano já causado, uma vez que mesmo após a exclusão, a devassa deixa uma mancha indelével na lisura das investigações.
A essência da relação entre advogado e cliente pauta-se na mais absoluta confiança. Com base nessa premissa, em 2020, o Conselho Federal da OAB editou a Súmula 12/2020/COP, com o seguinte enunciado: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações”.
O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes das Seccionais adotarão as medidas necessárias às garantias das prerrogativas profissionais da advocacia. O sigilo das comunicações é fundamental para preservá-las e para garantir o Estado Democrático de Direito. Não se pode investigar ou combater o crime cometendo outro crime.