A OAB Paraná reitera a manifestação do Conselho Federal da OAB e Colégio de Presidentes das Seccionais sobre a matéria exibida pelo programa Fantástico na noite de domingo (25), que trata de alegada cobrança abusiva de honorários advocatícios. O presidente da Seccional, Juliano Breda, destacou o absurdo da generalização apresentada na reportagem e ressaltou a seriedade da classe. “Temos grande preocupação com o cumprimento dos princípios éticos. Fomos a primeira Seccional do país a criar a Procuradoria de Fiscalização do exercício profissional, e determinei prioridade máxima aos processos de locupletamento”, afirmou Breda. A reportagem causou indignação aos advogados paranaenses e Colégio de Presidentes das Subseções.
Além da Procuradoria de Fiscalização, a OAB possui o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgão responsável pela apuração de infrações éticas e disciplinares. Qualquer pessoa que se sentir lesada por algum advogado pode apresentar denúncia no TED, que inicia processo disciplinar até o julgamento.
Confira a íntegra da manifestação divulgada pelo CFOAB e Colégio de Presidentes de Seccionais:
Diante da veiculação da matéria “Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados”, no “Fantástico”, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.
Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.
É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.
Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.
Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam.
OAB Nacional
Colégio de Presidentes da OAB