A OAB Paraná, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, reitera seu apoio ao PL 4830/2020, que prevê o destaque dos honorários em processos administrativos previdenciários. Conforme nota pública divulgada em novembro de 2020, a comissão sustenta que a proposta está em consonância com a defesa da verba alimentar da advocacia e a proteção da dignidade do exercício profissional.
O PL propõe a alteração do art. 115 da Lei nº 8.213/91, acrescentando o inciso VII e § 7º. A medida visa garantir o pagamento de honorários advocatícios, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo, respeitado o limite máximo arbitrado pela tabela de honorários da seccional da OAB do local de prestação dos serviços.
Para a comissão, “a possibilidade de pagamento dos honorários advocatícios no processo administrativo garante tanto o pagamento quanto que a prestação do serviço seja realizada por profissional legalmente habilitado e capacitado para os atos, bem como, dá novos contornos aos esforços de desjudicialização da matéria. É de se lembrar que os honorários estão previstos no art. 22, §§ 4º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei Federal nº 8.906/94, corroborada pela Súmula Vinculante 47 do STF, e constituem verba de caráter alimentar”, diz trecho da manifestação.