No Paraná, os nomes dos escritórios podem ser registrados tanto como “sociedade de advogados” ou “sociedade de advogadas”, neste caso quando formada apenas por mulheres. A OAB Paraná presta este esclarecimento tendo em vista discussões recentes sobre a questão de gênero na nomenclatura das sociedades, ou seja, se há ou não possibilidade de uso dessa variação. E essa regra não é recente. Há registros de sociedades de “Advogadas Associadas” na seccional paranaense há pelo menos 30 anos, como pode ser constatado na ata da sessão do Conselho Pleno de 11 de julho de 1988 (foto).