A OAB Paraná registrou esta semana a sociedade de advogados número 10 mil. O marco é um símbolo do crescimento da advocacia paranaense. Apenas em 2019, com o ingresso de novos advogados, a seccional registrou 1.172 sociedades unipessoais. O aumento crescente desta modalidade de pessoa jurídica passou a ser adotada pelos profissionais que exercem individualmente a profissão a partir da lei 13.247/2016. Também em 2019 foram registradas 246 sociedades pluripessoais.
Nos dois primeiros meses de 2020, o Setor de Sociedades de Advogados registrou 19 novas sociedades pluripessoais e outras 116 individuais registradas.
Os modelos de ato constitutivo de sociedade individual de advogados e de sociedade pluripessoal estão disponíveis na seção Sociedade de Advogados do site da OAB Paraná (clique aqui). Na mesma seção, os advogados encontram a relação de documentos necessários.
Advocacia iniciante
Os advogados iniciantes que registrarem sociedade na OAB Paraná recebem 50% do preço pago pelo serviço em crédito a ser utilizado para inscrição em cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA), à sua escolha, observada a disponibilidade de vaga, ou para investimento em plano de previdência da OAB Prev Paraná (Resolução de Diretoria nº 05/2019)
São considerados advogados iniciantes aqueles com até 5 anos de inscrição. Caso a primeira sociedade seja composta de mais de um advogado, todos devem se enquadrar na condição de iniciante em primeiro registro de pessoa jurídica perante a OAB Paraná. Neste caso, o crédito será disponibilizado para a sociedade, podendo ser utilizado em benefício de qualquer dos sócios ou rateado entre eles, a seu critério.