A OAB Paraná realizou nesta quarta-feira (18) um desagravo público contra a juíza Paula Priscila Candeo, da Vara Criminal de Campina Grande do Sul. O ato, que contou com a presença da presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, e da diretora de Prerrogativas, Marion Bach, ocorreu em função de crime indevidamente imputado pela magistrada a um advogado enquanto o mesmo exercia a defesa de seu cliente. Também esteve presente a integrante da Comissão de Defesa das Prerrogativas profissionais, Simone Trad.
De acordo com o processo de desagravo, que teve como relator o então conselheiro Luiz Fernando Casagrande Pereira, o advogado Carlos Hugo Maravalhas solicitou em uma audiência que algumas dúvidas quanto ao processo fossem esclarecidas por meio de acareação, a fim se evitar qualquer nulidade diante de um possível flagrante forjado.
A juíza condenou o réu e imputou ao advogado a prática do crime de calúnia em função de sua solicitação para esclarecimento das dúvidas.
“De fato houve uma violação da prerrogativa quando o advogado estava única e exclusivamente defendendo seu mister”, destacou a presidente da OAB Paraná. “Ele nada mais fez do que apontar divergência entre depoimentos e solicitou que fossem confrontadas as testemunhas. Houve por parte da magistrada um ataque contra uma prerrogativa fundamental do advogado de exercer o direito de argumentação”, acrescentou.
A leitura da nota de desagravo público foi feita pela diretora de Prerrogativas. Marion, que também é a presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, assina o documento juntamente com conselheiro relator Fábio Artigas Grillo.
“A Ordem não se curvará diante das ofensas às prerrogativas das advogadas e dos advogados, porque elas pertencem ao cidadão; este fala por meio da voz da advocacia, necessária à garantia dos direitos fundamentais”, diz a nota.