A OAB Paraná promove no dia 14 de agosto uma audiência pública sobre a reforma tributária. A Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 7 de julho. Para ser promulgado, o texto ainda precisa ser aprovado no Senado, em dois turnos por, pelo menos, 3/5 dos parlamentares (49 senadores). Estão confirmadas a presença dos senadores Oriovisto Guimarães e Sérgio Moro. O convite aos senadores foi formulado pela presidente da Seccional, Marilena Winter, e pelo secretário-geral Henrique Gaede, sendo prontamente aceito.
A abertura será feita pela presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, com moderação do presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional, Fábio Grillo. Participarão como expositores as advogadas Betina Grupenmacher e Jozelia Nogueira, ambas da Comissão de Direito Tributário, o presidente da Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná), Fernando Moraes, o advogado Flavio Zanetti de Oliveira, representando o Instituto dos Advogados do Paraná, o advogado Flavio Dumont Prado, do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados, e a advogada Carolina Chaves Hauer, presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná.
A Emenda Constitucional altera o regime vigente da tributação sobre o consumo, mediante a unificação do ISS, ICMS, IPI, além das Contribuições para o PIS e COFINS, mediante criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição de Bens e Serviços – CBS.
A OAB Paraná, favorável ao aprimoramento e à modernização do sistema tributário, por meio de nota criticou a forma açodada como a proposta tramitou na Câmara dos Deputados, sem passar pelas Comissões Temáticas, sendo levada diretamente para discussão e votação em plenário, sem amplo debate com a sociedade civil organizada. (Leia aqui a nota da OAB Paraná)
Uma das questões apontadas pela OAB, nesta fase da reforma tributária, é a inexistência de uma regra específica a respeito de sociedades de profissão regulamentada (como a de advogados médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, entre outros), o que terá como efeito o aumento de carga tributária indireta.
Atualmente a maior parte dessas sociedades se submetem ao pagamento de PIS/COFINS na alíquota de 3,65%, assim como de ISS em alíquota fixa por profissional habilitado na sociedade. De acordo com a OAB-PR, com a aprovação precoce e sem o debate público necessário à PEC nº 45/2019, a aplicação da alíquota de 25% sobre a prestação de serviço implicará no aumento brutal da carga tributária.
A audiência será das 16h às 19h, na Sala Democracia da sede da OAB Paraná (R. Brasilino Moura, 253).