OAB Paraná pedirá urgência em decisão do STF sobre auxílio moradia dos magistrados

Em sua sessão desta sexta-feira (25), o Conselho Pleno da Seccional reiterou sua posição de que a concessão do auxílio moradia aos magistrados não deve se dar de forma ampla, geral e linear, como foi instituído pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Os conselheiros aprovaram por unanimidade uma proposta da mesa diretora de encaminhar o assunto ao Conselho Federal da OAB, para que atue junto ao Supremo Tribunal Federal e defenda uma definição urgente do STF quanto à extensão do benefício. A matéria está em julgamento no Supremo, nos autos do Mandado de Segurança sob nº 26.794, mas até agora apenas dois ministros apresentaram seus votos.

A posição da OAB, conforme parecer do conselheiro Rodrigo Kanayama, aprovado por maioria do Conselho, é pela constitucionalidade do benefício, mas condicionado a determinados requisitos. O parecer concluiu que “o auxílio moradia é verba de caráter indenizatório, não permanente e devida no exercício do cargo, com a função de restabelecer o patrimônio total dos magistrados, a ser paga após o evento do dispêndio, pelas despesas comprovadas com moradias nas localidades em que não houver residência oficial à disposição”. Na regulamentação do benefício, o TJ não levou em consideração as ponderações da OAB e concedeu o auxílio moradia de forma genérica a todos os magistrados. 

“A OAB Paraná não é contra a justa remuneração dos magistrados. Somos favoráveis a que todos os profissionais da Justiça – magistrados, advogados e membros do Ministério Público tenham uma remuneração justa, compatível com suas funções. Só não concordamos que o auxílio moradia, sendo verba indenizatória, seja utilizado como aumento indireto do salário dos juízes”, afirma o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda.

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