Em comunicado encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Vitor Luiz dos Santos Laus, a OAB Paraná informa ter detectado na lista formulada pela corte, por meio da Portaria 1.351/2019, comarcas estaduais que perderam competência federal delegada mesmo estando a mais de 70 quilômetros da vara federal mais próxima.
O pedido da OAB vai no sentido de que seja contemplado fielmente o expresso no artigo 2º da Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Ele estabelece critérios para o cálculo da distância — do centro urbano do município da comarca ao centro urbano do município dotado de vara federal, considerando-se a via terrestre e não o cálculo em linha reta.
“Garantir amplo acesso dos brasileiros à Justiça Federal é fundamental, notadamente no que tange às ações de natureza previdenciária. Por isso estamos listando as comarcas que, embora estejam à distância indicada pela Resolução do CJF, não foram mencionadas na portaria. Com base nessa lista é que pode ser feita a retificação solicitada ao TRF4”, afirmou o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.