Em mais uma etapa da luta para que o pagamento de alvarás aos advogados seja feito de forma ágil, a OAB Paraná apresentou as queixas da advocacia aos Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e à Caixa Econômica Federal (CEF), pedindo providências para que o tempo de espera seja abreviado. A Caixa se propôs a reduzir o prazo a no máximo 72 horas, afirmando ainda que na maioria dos casos já faz a operação financeira em menor tempo. “Já deixamos clara a posição de que o prazo tem de ser ainda menor. O TJ-PR, atendendo nossa solicitação, também manifestou-se no mesmo sentido”, destaca o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. A partir da demanda da OAB Paraná, a CEF orientou suas agências a aceitarem, no ato da apresentação do alvará, que os advogados indiquem as contas para depósito dos recursos, inclusive de outros bancos, de modo a evitar a necessidade de retorno à agência.
Origem
A demora nos saques deriva da apropriação dos recursos das contas judiciais particulares pelo Estado do Paraná, conforme aprovado pelo Congresso Nacional pela emenda constitucional nº 99/2017, que permitiu a retirada de 30% de todas as contas. “A seccional sempre manifestou-se contra essa apropriação, mas a emenda foi aprovada para que os estados cumprissem o prazo final de pagamento dos precatórios, fixado em 31 de dezembro de 2024. Ou seja, o Congresso validou o uso do dinheiro de contas judiciais particulares para pagar obrigações do Estado”, aponta o presidente da seccional, Cássio Telles.
O estado do Paraná implementou a medida no final do ano passado. Com isso, 15% foi para o estado e outros 15% ficaram no Fundo Rotativo para recompor as contas à medida em que os saques de alvarás forem feitos. Ao questionar a Caixa Econômica Federal (CEF) sobre o fato de o pagamento dos alvarás não ser feito instantaneamente, a CEF deu a seguinte explicação: com a retirada de recursos de 30% de todas as contas, há a necessidade de uma operação financeira a cada saque, para a recomposição. Ou seja, quando o alvará é apresentado, os 30% que tinham sido retirados, têm que voltar. A Caixa vai ao fundo e retira o valor, recompondo as contas. Então há o pagamento, mas por meio de uma rotina que leva um tempo, por conta também da necessidade de recomposição do Fundo pelo estado, quando ele atinge níveis menores de 15% de todos os depósitos.
“A apropriação dos recursos, que a OAB Paraná sempre combateu, é fruto da emenda constitucional. Portanto, são infundadas as reclamações sobre a lentidão para o pagamento endereçadas à seccional. Aliás, é sempre bom lembrar que em 2013, uma medida da OAB Paraná, no Conselho Nacional de Justiça, impediu que 100% dos recursos dos depósitos judiciais fossem apropriados pelo Estado do Paraná, o que seria uma calamidade”, destaca Telles. No Rio Grande do Sul e em Minas Gerais, estados onde se permitiu a apropriação de 100% dos recursos, ficaram alvarás pendentes, sem pagamento.
Alvará eletrônico
Depois de anos de insistência da OAB Paraná, em demanda apresentada ainda em 2014, durante a gestão de Juliano Breda à frente da seccional (2013-2015), o TJ-PR e a CEF começaram a implantar o alvará eletrônico. “A implantação está ocorrendo em todo o estado, conforme noticiado em novembro no site da seccional.
De acordo com a CEF, com o alvará eletrônico, essa operação de recomposição das contas ocorrerá de forma rápida. “Estamos lutando diariamente, para combater todas as dificuldades da classe, mas é preciso entender que situações como essas, que não derivaram de ato algum da OAB, trazem esses efeitos colaterais. Considero que retirar dinheiro de contas particulares, para que estados e municípios paguem precatórios não é correto, mas essa é uma decisão legislativa que alterou a Constituição”, avalia o presidente da OAB Paraná.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4357) sobre esse tema tramita STF, porém sem liminar. O lado positivo, pondera Telles, é que com os recursos apropriados foi pago o precatório bilionário da CR Almeida, permitindo o destrancamento da fila da ordem cronológica no Paraná, que estava em 1998. Com isso, partes credoras do estado e também advogados passarão a receber ações antigas. “Isso é fruto, também, da nossa pressão, porque o TJ-PR estava com quase R$ 2 bilhões depositados na conta para pagamento de acordos e canalizou tais recursos para a ordem cronológica. A propósito, destaco aqui o papel relevante do colega Émerson Fukushima e da Comissão de Precatórios da OAB-Paraná, presidida pelo advogado Paulo Henrique Berehulka”, reconhece Telles.
Na próxima semana será assinado no TJ-PR um ato liberando mais de R$ 400 milhões para o pagamento de precatórios dos que aderiram aos acordos amplamente divulgados pela imprensa e também nos canais de comunicação da seccional (confira aqui). “Foi também por iniciativa da OAB Paraná, que os deságios foram baixados. É uma luta constante, vivemos num país em que há grandes dificuldades, consequências, muitas vezes, de atos passados que deixaram uma grande dívida, como a dos precatórios. Recebemos pedidos de todos os colegas, dos que têm a receber do Estado e daqueles que vão levantar os alvarás e sentem os efeitos da demora. Não há solução ideal, o que temos que buscar nesses casos é a saída menos traumática e mais eficiente. É o que fazemos todos os dias, com o indispensável apoio da advocacia”, declara o presidente.