A presidente da seccional, Marilena Winter, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, em que manifesta a contrariedade da OAB Paraná quanto a nova sistemática/critério de pagamento dos precatórios no ano de 2022.
Por intermédio da advocacia paranaense, a seccional tem recebido informações de que os honorários contratuais destacados nos precatórios não serão contemplados para pagamento em 2022, ficando postergados para 2023, mesmo na hipótese que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano.
No ofício, a OAB Paraná argumenta, com base na Resolução do CJF 670/2020 e no parágrafo 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil, que os honorários destacados não configuram outro precatório ou crédito acessório ao principal, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor, além de ter natureza alimentar. Por esse motivo, a seccional requereu a reconsideração, por parte do tribunal, da nova sistemática adotada para o pagamento de precatórios em 2022.
Além de formalizar o pedido por ofício, a presidente da OAB Paraná falou por telefone com o presidente do TRF-4, que se mostrou sensível à situação. “Alertei para o grande impacto que a sistemática teve junto à advocacia paranaense, especialmente junto aos advogados que pediram o destaque dos honorários, seguindo as orientações do Estatuto da Advocacia e da própria jurisprudência nesse tema”, disse Marilena.
O desembargador mencionou que o assunto certamente será debatido pelo tribunal. Ele esclareceu que o novo sistema foi uma orientação do Conselho Nacional da Justiça Federal e é um reflexo das limitações impostas pela PEC 23/2021. “De qualquer forma, existe uma sensibilidade no sentido de que, ainda que o pagamento não seja integral, seja respeitada a natureza alimentar dos honorários”, explicou Marilena, acrescentando que o Conselho Federal da OAB também deverá atuar em relação ao tema.