O Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB Paraná em face de uma lei do município de Fazenda Rio Grande, que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa ao coibir a presença de advogado no interrogatório de servidor público. A ADI se refere ao artigo 87 da Lei Complementar 52/2012, que institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal. O dispositivo veda genericamente a presença de terceiros no interrogatório da parte.
A OAB sustentou que a norma é formal e materialmente inconstitucional, por dizer respeito às condições para o exercício da advocacia e violar as garantias de ampla defesa. Durante o processo, tanto a Procuradoria Geral do Estado quanto a Procuradoria Geral de Justiça deram parecer no sentido do reconhecimento cautelar da inconstitucionalidade material, com a suspensão do ato normativo. O mérito da ação foi submetido ao Órgão Especial do TJ, que em sua maioria acompanhou o voto da desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes pela procedência da ação.
Em seu voto, a relatora reconhece que o artigo é inconstitucional, por ferir os artigos 5º LV, da Constituição Federal, e 36, § 1º, II da Constituição Estadual. A desembargadora citou a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que devem ser respeitados princípios constitucionais no processo administrativo disciplinar, oportunizando a participação do procurador jurídico da parte.
“A decisão é importante precedente em favor da atuação dos advogados nos processos administrativos e para evitar a criação de legislação municipal contrária ao direito de defesa”, disse o presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Quadros.