A OAB Paraná, por meio da Comissão de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falência, vem a público manifestar sua integral oposição ao PL 3/2024, que propõe alterações na Lei nº 11.101/05 (LRF) e tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Caso aprovada, a proposta seguirá para apreciação do Senado Federal.
Após um estudo detalhado do projeto de lei, a Comissão de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falência conclui que “o PL 3/2024 criará um ambiente de exacerbada insegurança jurídica, colocando em risco o sistema de insolvência brasileiro”. O parecer foi encaminhado ao Conselho Federal da OAB para integrar a Nota Técnica da OAB.
A Comissão de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falência pondera que medidas como a proposta da criação da figura do Gestor Fiduciário na legislação, da maneira como é proposta, com a potencial substituição do Administrador Judicial, implica um “verdadeiro retrocesso legislativo”. “A legislação já existente confere aos credores uma série de poderes para interferência legítima nos atos falimentares, podendo postular pela convocação de assembleias e pela criação de comitê de credores”, diz trecho da manifestação.
Outras medidas como a supressão de direito de voto, prevista no inciso II, §3º, art. 82-D na Lei 11.101/2005, implica em violação ao princípio da par conditio creditorum, que norteia todo o sistema de insolvência brasileiro. “Confere-se exacerbados poderes a determinadas classes, com fundamento em estimativa, tolhendo o direito de voto e de participação efetiva de credores diversos no procedimento falimentar”.
Confira aqui a íntegra do parecer da Comissão de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falência.