A OAB Paraná impetrou novo mandado de segurança com pedido liminar perante a Justiça de Ponta Grossa visando preservar a possibilidade de os advogados e as sociedades exercerem o direito subjetivo de optar pelo Regime Anual Fixo em relação ao ISS para o município, sem a restrição imposta pela Lei Municipal nº 13.544, de 18 de setembro de 2019.
“O novo mandado de segurança encabeçado pela seccional se dá em função de uma nova tentativa no município de Ponta Grossa de burlar a regra consolidada da apuração do ISS com base no Regime Anual Fixo para sociedades unipessoais de advogados. Essa nova tentativa dá-se em função de legislação editada em 2019 que busca vincular a tributação fixa sobre receita bruta associada a um valor de referência para fins de apuração do imposto”, esclarece o conselheiro estadual Fabio Artigas Grillo.
De acordo com Grillo, a fórmula não tem fundamento de validade na Constituição Federal, tampouco no artigo 9º, § 1º e 3º, do Decreto-lei 406/1968. “Confiantes de que essa fundamentação já foi vitoriosa no mandado de segurança anterior ajuizado pela OAB contra aquela municipalidade, temos esperança e convicção de que essa liminar será deferida e amparada nesses fundamentos de natureza constitucional e do próprio Decreto-lei 406/1968″, frisa.
Confira aqui a íntegra do documento.
A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa deferiu em 20 de fevereiro de 2019 o mandado de segurança impetrado pela OAB Paraná para solicitar à Secretaria Executiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) de Ponta Grossa, em sede liminar, o direito de que as sociedades de advogados estabelecidas no município possam optar pelo recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) no regime anual fixo.
A opção pelo regime anual fixo consta do artigo 9º do Decreto-lei nº 406/68 e do artigo 13 da Lei Municipal nº 7.500/04. No entanto, a Lei Municipal nº 13.070/2018 impossibilitava o recolhimento nesse regime ao revogar expressamente dispositivos sobre o tema que constavam da Lei Municipal nº 7.500/04 (relembre aqui).