Triagem passará a ser feita na advocacia dativa: novo regulamento é entregue à Corregedoria-Geral de Justiça

Em reunião realizada nesta quinta-feira (23) com o Corregedor-Geral de Justiça, José Augusto Gomes Aniceto, representantes da OAB Paraná entregaram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) o novo regulamento da advocacia dativa. A prioridade da nova norma é garantir que o atendimento seja voltado para os hipossuficientes.

Acompanhado da presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Sabrina Becue; do assessor da presidência Ricardo Navarro, do presidente da OAB Araucária, André Carneiro; e do advogado João Guilherme Duda, membro da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, frisou que a Ordem deseja garantir um atendimento de alta qualidade. Também esteve presente na reunião o juiz auxiliar Augusto Gluszczak Junior.

Telles explicou que a seccional irá promover um curso da ESA a todos que se inscreveram para atuar como dativos. A visão do Judiciário também estará presente no curso, adiantou o presidente da OAB Paraná.  As aulas terão como foco o regime jurídico da advocacia dativa no Estado do Paraná, disciplinado pela Lei Estadual 18.664/2015 e visam o aprimoramento profissional (saiba mais aqui).

O presidente da seccional esclareceu ainda que a partir de pesquisa realizada com a advocacia paranaense, ficou mantida a opção de cadastro de atuação em até três comarcas. Caso o advogado falte, entretanto, será removido da lista para aquela comarca. “Recentemente ouvimos em pesquisa a advocacia dativa, sobre manter três comarcas ou restringir a uma. O resultado foi de 70% a favor de três comarcas. O novo regulamento, entretanto, define que é dever do advogado atender na comarca onde reside o beneficiário e não que o beneficiário tenha que ir até a sede do escritório do advogado dativo. Se isso não ocorrer, ocorrerá o cancelamento do credenciamento para aquela comarca”, pontuou.

População vulnerável

Ao encontro do entendimento da OAB, o procurador-chefe da Procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça, Luiz Fernando Baldi, destacou a importância do cadastro único para triagem da população, garantindo que o serviço chegue a quem realmente é hipossuficiente. 

Telles e a advogada Sabrina Becue reforçaram que o objetivo é atender a população vulnerável, que não tem outros meios para garantir seus direitos. “Aqueles que não forem realmente carentes dificilmente irão procurar o cadastro único das prefeituras. A Ordem não espera que a advocacia dativa se volte para quem pode pagar por serviços advocatícios. Também não cabe, como já vimos, a indicação de um profissional específico, desrespeitando a fila”, disse Sabrina. 

Nesse sentido, Telles destacou a importância da atuação do Judiciário, de modo a possibilitar  uma atuação que garanta os critérios para nomeação. “É um programa de governo em que o Estado contrata o advogado pela tabela fixada pela PGE com regulamento específico.  À OAB cabe apenas a função de organizar a lista. Portanto, é um contrato de adesão, com condições pré-fixadas. Com essa visão fica fácil entender o papel de cada instituição. O juiz tem a discricionariedade, mas deve ficar dentro do intervalo estipulado na tabela, que é quanto o Estado está disposto a pagar”, ressaltou Cássio Telles.

“É importante termos isso presente, mas também não burocratizar demasiadamente. O juiz no interior tende a ser prático, às vezes quer nomear alguém que já está por ali em vez de chamar alguém de outra comarca que está na fila”, destacou o desembargador José Augusto Gomes Aniceto.

Especialidades

Sabrina Becue falou também sobre as novas especialidades, o que facilitará a indicação por parte do Judiciário. Agora, no total, serão 12 especialidades. As novas especialidades são Juizado Especial Criminal, Penal Militar e Tributário. A competência Infância e Juventude foi dividida em matéria cível e matéria infracional. A OAB Paraná abre no dia 3 de agosto as inscrições para os profissionais interessados em atuar como advogados dativos.