O acompanhamento das situações suscetíveis à violação das prerrogativas estabelecidas no artigo 7 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) ganhará eficiência com o relatório de ocorrência que passará a ser emitido pela OAB Paraná. Preenchido pelo representante da seccional em três cópias, o relatório será encaminhado também às autoridades policiais.
Há formulários previstos para três situações (veja abaixo) acompanhadas pela OAB e previstas nos Art. 6º e 7º do Estatuto:
- – diligências;
- – busca e apreensão em escritórios;
- – prisão de advogado.
Os relatórios vão formalizar situações previstas no Estatuto como violação de prerrogativas, como a retirada de computadores em vez do espelhamento de dados e a detenção em cela comum antes da sentença transitada em julgado. “Tal como os juízes, os advogados têm direito de aguardar o julgamento em sala de Estado Maior, em instalações e comodidades condignas. É uma garantia de que não sofrerá ataques de outros presos por força de suas atividades”, lembra o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. Para o presidente, os formulários uniformizam o atendimento à advocacia nesses casos. “O modelo traz segurança e transparência ao acompanhamento de diligências, além de permitir uma atuação efetiva do setor de prerrogativas contra as violações previstas o artigo 7º do Estatuto”, pontua.
“Sempre mantivemos extrema preocupação com a produção probatória nos processos apreciados no âmbito da Câmara e Diretoria de Prerrogativas, e as novas possibilidades trazidas pela Lei de Abuso de Autoridade nos outorgam ainda mais responsabilidade nesse mister. Entendemos que o bom andamento das assistências institucionais concedida e a correta e a eficaz aplicação da nova Lei de Abuso de autoridade dependem de um adequado arcabouço probatório e, nesta medida, estes novos relatórios de ocorrência constituirão um importante expediente na defesa das prerrogativas profissionais”, reitera o secretário-geral da OAB Paraná Rodrigo Sánchez Rios.