A OAB Paraná cumpriu desagravo público na última segunda-feira (23) em favor do advogado Rogério Nogueira. Ele teve as prerrogativas profissionais violadas ao ser impedido pela juíza da 3ª Vara Cível de Paranaguá de utilizar o notebook e de fazer qualquer anotação durante a audiência, sob a justificativa de que a sessão estava sendo gravada. O advogado se manifestou contrário ao cerceamento do exercício profissional e a magistrada suspendeu a audiência, averbando sua suspeição. O ato trouxe graves prejuízos à parte, que aguardava a audiência há dois anos.
Na nota de desagravo público, lida pelo presidente da subseção de Paranaguá, Nazareno Antonio Vilarinho Pioli Filho, a OAB manifestou a solidariedade da classe ao advogado, repelindo qualquer tentativa de autoridade que implique em tratamento incompatível à dignidade da advocacia e que viole o dever de urbanidade, respeito e consideração recíprocos exigíveis, e os direitos assegurados ao advogado pelo art. 7º da Lei Federal nº8.906/94. Além disso, a seccional repudiou a tentativa das autoridades de humilhar o advogado perante a comunidade jurídica em que atua e perante seus pares, ou exercer abuso de poder para desmoralizá-lo perante o cliente.