Após o desagravo realizado na comarca de Primeiro de Maio, a Marcha em Defesa das Prerrogativas seguiu para Londrina, onde foi desagravada a advogada Bruna Gameiro Repukna. O ato público foi realizado na agência da Previdência Social em resposta à exigência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que a profissional apresentasse procuração com reconhecimento de firma.
A advogada estava na Agência do INSS visando esclarecer informação obtida no site da autarquia previdenciária e portava apenas procuração ad-judicia e dados relativos ao benefício do seu cliente. Foi atendida pelo Sr. Arnaldo Sebastião, servidor público, que negou prestar informações, exigindo procuração com reconhecimento de firma em cartório. Apesar de a advogada explicar ao servidor público que a procuração apresentada por advogado prescinde de reconhecimento de veracidade, o servidor do INSS ratificou a necessidade de reconhecimento de firma em cartório e a tratou de forma desrespeitosa, gerando desconforto e constrangimento.
Participaram do ato de desagravo o presidente da seccional, Cássio Telles; a vice-presidente, Marilena Winter; o diretor de prerrogativas, Alexandre Salomão; o secretário-geral, Rodrigo Rios; o diretor-tesoureiro, Henrique Gaede; o os conselheiros federais Juliano Breda e Artur Piancastelli; os conselheiros seccionais e membros da Câmara de Direitos e Prerrogativas Luiz Fernando Casagrande Pereira e Paulo Buzato; e a presidente da OAB Londrina, Vânia Queiroz e sua diretoria.
No processo de relatoria da conselheira estadual Melissa Folmann, a seccional frisa que “o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não traz exigência de reconhecimento de firma da procuração para o exercício regular da profissão, portanto a certificação de veracidade do documento por cartório é dispensável, em regra, nos termos da Lei 8.906/94, art. 5º, §2º”.
A nota de desagravo da OAB manifesta “a solidariedade da classe a Advogada ofendida no exercício profissional, pela conduta reiteradamente ofensiva do investigador de polícia, registrando que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça”. Além disso, frisa que “a Ordem dos Advogados do Brasil não se curvará diante das ofensas às prerrogativas do Advogado, especialmente negativa de acesso aos autos de inquérito, porque elas pertencem ao cidadão, que fala por meio da palavra do Advogado”.
Defesa das Prerrogativas
Ao longo de todo o dia, a OAB Paraná cumprirá uma série de desagravos em comarcas da região de Londrina. No período da tarde, às 14h30, será realizado um ato de desagravo na Delegacia de Furtos e Veículos em favor do advogado Mauro Sérgio Martins dos Santos.
De Londrina, a diretoria segue para Cambé, onde será feito, às 15h45, o ato de desagravo em favor da advogada Bárbara Elias Maruch de Castilho na Secretaria de Saúde do município.
Encerrando a marcha, às 17h15, na Delegacia de Polícia de Jaguapitã, a advogada Nayara Larissa de Andrade Vieira, receberá o apoio e solidariedade da classe contra a violação de suas prerrogativas.
Confira a programação:
15h40: Secretaria de Saúde. Endereço: Rua Otto Gaerthner, nº 65, Centro.
17h15: Delegacia de Polícia de Jaguapitã/PR. Endereço: Av. Bandeirantes, nº 481, Centro.