OAB Paraná defende respeito ao critério de concessão da gratuidade de justiça previsto no CPC

A OAB Paraná, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, requereu o seu ingresso, na qualidade de amicus curie, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Nº 5036075-37.2019.4.04.0000/PR), em análise pela corte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e que altera critérios para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nas ações que tramitam na Justiça Federal.

No incidente, suscitado pelo juízo da 8ª Vara de Curitiba, é fixada como controvertida a seguinte tese:
“O acesso gratuito à Justiça depende da demonstração de insuficiência econômica para arcar com os custos do processo pela parte e análise criteriosa pelo magistrado ou a hipossuficiência financeira se presume com a simples declaração do interessado, restando à parte adversa, querendo, demonstrar o não preenchimento dos pressupostos para a gratuidade?”.

No pedido, a Comissão apresenta o seu parecer e sustenta a manutenção do atual critério, de que a parte gozará da gratuidade de justiça mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. É o que está previsto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.

O IRDR foi instaurado com base na Nota Técnica nº 22/2019 elaborada pelo Centro de Inteligência da Justiça Federal cuja informação é que, do total de 1.819.922 processos em tramitação em 2019, 426.034 são beneficiários da justiça gratuita. Conforme a Nota Técnica, a concessão em grande quantidade do benefício produz importantes efeitos sobre a litigiosidade de massa e se revela como um convite à ajuizamento de lides temerárias.

“Tais acusações, ofensivas a toda advocacia, vêm desacompanhadas de qualquer comprovação, vez que a Nota Técnica não levanta sequer um caso que evidencie suposto aproveitamento por parte da advocacia dos benefícios da gratuidade de justiça e suas consequências”, diz o parecer da OAB.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Murilo Pereira, o tratamento individual e diferenciado das condições e possibilidades de cada um precisa ser levado em consideração, principalmente quando do seu acesso ao judiciário, que é quando o cidadão já se sentiu prejudicado e busca a reanálise da sua situação e do seu direito. “A justiça não pode dificultar ou fechar as portas do seu acesso, muito menos passando a conta para cidadão”, disse Pereira. Ele garantiu que a OAB Paraná seguirá firme na busca de dignidade e respeito aos profissionais da advocacia e à sociedade.

Confira a íntegra do parecer

Parecer OAB Comissão de Direito Previdenciário (2)