A OAB Paraná desagravou na última quinta-feira (28) a advogada Cristhiane Angélica Bertoni pelo constrangimento que sofreu no exercício da profissão por ato da promotora de Justiça Rosangela Rodrigues de Oliveira, à época lotada na Promotoria de Justiça de São João do Ivaí e, nos dias atuais, na Promotoria de Justiça de Mallet, ao violar o art. 6º da Lei 8.906/1994.
Na Nota de Desagravo, a Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná manifestou oficialmente a solidariedade da classe à profissional ofendida, frisando que o advogado é indispensável à administração da Justiça. A OAB repele qualquer tentativa de autoridade que implique em tratamento incompatível à dignidade da advocacia e que viole o dever de urbanidade, respeito e consideração devidos ao advogado, ou que viole quaisquer direitos assegurados ao advogado pelo artigo 7º da Lei Federal 8906/1994 (confira a íntegra da nota aqui).