A OAB Paraná realizou nesta quarta-feira (8/5) ato de desagravo público em favor do advogado Fabiano Alexandro de Souza, pelos constrangimentos que sofreu em decorrência do exercício da profissão por uma oficial de justiça. A sessão foi realizada em frente ao fórum estadual de Ivaiporã e contou com a presença do vice-presidente da OAB Paraná, Fernando Deneka, do presidente da subseção, Valdir de Freitas, do presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Paraná, Ygor Salmen, e do presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas – Apacrimi, Rogério Nicolau.
Na nota desagravo, a OAB Paraná manifesta a solidariedade da classe ao advogado ofendido, repudia o tratamento dispensado ao advogado e reafirma que a Ordem seguirá intransigente na defesa das prerrogativas da advocacia.
Fabiano Alexandro de Souza é presidente da Comissão de Prerrogativas da subseção de Ivaiporã e teve suas prerrogativas violadas enquanto atendia a um chamado em nome da OAB. “Fiquei feliz com a presença dos colegas, mostrando o compromisso da OAB e o apoio da classe quando um advogado é afrontado em suas prerrogativas”, declarou Fabiano de Souza, destacando que foi uma data importante, pois o último desagravo realizado em Ivaiporã foi há 15 anos.
“O advogado é imprescindível à administração da justiça. Qualquer tratamento incompatível com a dignidade da advocacia deve ser repudiado, pois o advogado é a voz do cidadão”, destacou Deneka.
“As prerrogativas são ferramentas jurídicas para o exercício do direito pelos jurisdicionados. O advogado defende a cidadania, a liberdade, os princípios e valores que sustentam a sociedade”, enfatizou o presidente da subseção.
“Durante o ato de desagravo, ressaltamos a importância do dr. Fabiano como advogado, como membro da Ordem, que faz um exímio trabalho em defesa das prerrogativas da advocacia. Deixamos claro que não toleraremos qualquer tipo de ofensa às prerrogativas profissionais”, destacou Salmen.
O presidente da Apacrimi ressaltou que “a advocacia deve ser destemida e valorizada, e os violadores incluídos no cadastro nacional de violadores das prerrogativas profissionais da advocacia, a fim de não pertencerem aos quadros da OAB-PR”.