A OAB Paraná cumpriu desagravo público no Plenário da Câmara de Vereadores de Cornélio Procópio, em favor de Paulo Cesar Gomes Rufino. O advogado teve as prerrogativas profissionais violadas ao ser impedido de acompanhar sessão pública no local em 2015, por ação da vice-prefeita de Cornélio Procópio, Angélica de Carvalho Olchaneski de Mello, presidente da Câmara de Vereadores à época dos fatos, e do comandante do Batalhão da Polícia Militar da cidade, capitão Berlezzi.
Rufino foi impedido de ingressar na Câmara de Vereadores sob o argumento de que “as senhas de entrada há tempo haviam sido distribuídas”, mesmo tendo informado que estava em pleno exercício da profissão, acompanhando procedimento de denúncias e votação pelos vereadores para instauração de Comissão Especial de Investigação e Câmara Processante.
Em seu voto, o conselheiro relator da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, Rui da Fonseca, lembrou que segundo o Art. 7, inc. VI, “c” do Estatuto da Advocacia e da OAB, é direito do advogado “ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.