A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu, por maioria, a tese jurídica de que o trabalhador pode obter aposentadoria computando tempo rural com documentos em nome de terceiros, mesmo que tenha se afastado da atividade rural por um período. A decisão consolida o entendimento de que os documentos emitidos em nome de terceiros integrantes do núcleo familiar serão considerados prova material a qualquer tempo.
A tese tinha como uma das defensoras a OAB Paraná, que atuou como amicus curiae no processo (IRDR 21 do TRF4 – nº 50. 328833320184040000). “A decisão favorece todos os trabalhadores e representa uma tese de defesa que a advocacia previdenciária sustenta há anos. Enquanto representante da sociedade, a OAB cumpre o seu dever ao atuar num processo que favorece os trabalhadores que saíram da zona rural e retornaram”, frisa a conselheira Melissa Folmann, responsável pela sustentação oral em defesa da tese jurídica.
Também atuaram no processo a OAB Santa Catarina, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e a Federação dos Trabalhos da Agricultura.