OAB Paraná apresenta na Alep propostas sobre substituição tributária do ICMS

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, Fábio Artigas Grillo, e o membro da comissão, José Julberto Meira Júnior, participaram nesta terça-feira (2/7), no Plenarinho da Assembleia Legislativa, da audiência pública “Paraná Empreendedor: Uma Nova Perspectiva sobre a Substituição Tributária do ICMS”. Durante a audiência, que contou também com outras entidades da sociedade civil organizada,  os advogados fizeram exposições e apresentaram proposições.

De acordo com Fábio Grillo, a substituição tributária do ICMS nos moldes atuais não só fomenta a insegurança jurídica como, também, resulta em perda de competitividade da indústria e do comércio paranaenses em relação aos demais estados da federação.“ A complexidade das regras vigentes, assim como os custos de manutenção exigidos das empresas, não são compatíveis com a realidade atual, especialmente para aquelas empresas inscritas no regime do Simples Nacional”, disse Grillo.

O advogado José Julberto Meira Júnior, da mesma forma, apresentou exposição detalhada do regime da substituição tributária vigente no Paraná, formulando, ao final, as seguintes proposições:

– Fim do recolhimento antecipado a que se refere o art. 11 do Anexo IX do RICMS/PR ou flexibilizar prazo de, no mínimo 7 dias da entrada, bem como segundo mês subsequente para microempresas e EPPs;

– Posicionamento oficial do Estado acerca da restituição e seus procedimentos (NPF 27/2017);

– Restrições quanto à complementação estabelecida pela Lei 19595/2018, em virtude do RE 593.894 MG não ter tratado do tema;

– Aplicabilidade do art. 86,  par. único do RICMS/PR (Restituição do prazo de 90 dias), com autorização automática de ressarcimento para as empresas do Simples;

– Atualização monetária dos valores restituídos ou ressarcidos, na forma do art. 10, §1º da LC 87/96;

– Flexibilização do uso do crédito acumulado por parte dos contribuintes, de forma a permitir a transferência do mesmo a terceiros (não se está falando em SISCRED, mas em outra forma que atenda à regra da imediata e preferencial restituição a que alude o § 7º do art. 150 da CF e do RE 593.846 MG);

– Ampliação das possibilidades de concessão do regime especial a que alude o art. 14 do Anexo IX para os setores que já possuem a condição de substituto para outros segmentos (v.g. medicamentos x perfumaria);

– Ampliação das possibilidades de redução para empresas do SIMPLES de que trata o art. 16 do Anexo IX para outros setores;

– Fim da determinação de que trata o art. 12, I, “b” que orienta a aplicação da ST nas transferências destinadas a importadores, quando as demais UFs não possuem tal limitação.

No final da audiência foi apresentada a proposta da constituição de um grupo de trabalho para apresentação de sugestões de alteração legislativa, por meio de lei ordinária estadual, impondo limites e condições à Secretaria de Estado da Fazenda para normatizar a matéria por meio de resoluções. As propostas apresentadas pela OAB Paraná deverão ser acolhidas pelo grupo de trabalho e também serão encaminhadas à Alep e à Secretaria da Fazenda.